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Laudo de vibração Ambiental

Por que sua empresa precisa de um Laudo de Vibração Ambiental?

 

 

 

Atividades como obras civis, mineração, demolição e operações industriais podem causar vibrações que:

  • Geram incômodo à comunidade e vizinhança

  • Provocam danos estruturais em edificações

  • Podem levar a autuações e multas ambientais

  • Com nosso laudo, sua empresa estará em conformidade com:

  • Decisão de Diretoria CETESB nº 215/2007/E

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    O laudo de ruído

    Leia mais sobre avaliação de ruído ambiental 10151 para entender os padrões e métodos de medição. Acesse normas e diretrizes para garantir a conformidade e a qualidade ambiental.

    Laudo_de_ruido_10151NBR
    Laudo-de-Vibracao

    Laudo de Ruído 

    Por que sua empresa precisa de um Laudo de Vibração Ambiental?

    Atividades como obras civis, mineração, demolição e operações industriais podem causar vibrações que:

    • Geram incômodo à comunidade e vizinhança

    • Provocam danos estruturais em edificações

    • Podem levar a autuações e multas ambientais

    Com nosso laudo, sua empresa estará em conformidade com:

    • Decisão de Diretoria CETESB nº 215/2007/E

    • NBR 9675 e ISO 2631 (normas técnicas para medição e avaliação de vibrações)

    Sobre a Decisão de Diretoria 215/2007/E

    A Decisão CETESB nº 215/2007/E, de 7 de novembro de 2007, estabelece limites máximos para a velocidade de vibração de partículas, de acordo com o tipo de área e o horário do dia, visando garantir o conforto da população e evitar danos estruturais.

     

    Confira os principais limites:

    ​​​

    Tipo de Área                               Diurno (7h às 20h)                Noturno (20h às 7h)

    Hospitais, creches, escolas                 0,3 mm/s                                0,3 mm/s

    Área residencial                                   0,3 mm/s                                 0,3 mm/s

    Área mista (comercial/admin)             0,4 mm/s                                  0,3 mm/s

    Área industrial                                     0,5 mm/s                                    0,5 mm/s

    Importante: a decisão não se aplica a desmontes com explosivos, que seguem outra norma (NT CETESB D7.013).

             DECISÃO DE DIRETORIA Nº 215/2007/E, de 07 de novembro de 2007

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    O que está incluído no nosso serviço

    • Relatório completo com:

      • Descrição da metodologia

      • Registros fotográficos

      • Interpretação dos resultados

      • Conclusões e recomendações

    • Responsabilidade técnica por engenheiro credenciado no CREA

    📊Quem precisa fazer Laudo de vibração 

    • Obras com cravação de estacas e compactação de solo

    • Indústrias com maquinários de alto impacto

    • Ferrovia, metrô, rodovias próximas a áreas sensíveis

    • Demolições e implantação de novos empreendimentos

    O que está incluído no nosso serviço

    laudo-de-vibração

    Relatório Fotográfico

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    Histograma e Gráficos

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    Certificado 

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    ART 

    • O que é a Análise Ergonômica do Trabalho (AET)?
      A AET é um estudo detalhado das condições de trabalho em uma empresa, considerando fatores físicos, cognitivos e organizacionais que possam impactar a saúde dos colaboradores. Seu objetivo é identificar riscos ergonômicos e propor soluções para adequar o ambiente de trabalho.
    • A AET é exigida em qualquer situação onde há risco ergonômico significativo, conforme determina a NR-17. Empresas que não realizam essa análise podem estar sujeitas a penalidades e aumentar os riscos de afastamentos por doenças ocupacionais.
      Redução de afastamentos por doenças ocupacionais. Melhoria na produtividade e no bem-estar dos colaboradores. Conformidade com a legislação trabalhista. Prevenção de problemas de saúde relacionados ao trabalho.
    • Como funciona a AET?
      Coleta de Dados: Análise do ambiente de trabalho e levantamento de informações sobre as funções exercidas. Avaliação dos Riscos: Identificação de fatores ergonômicos que podem causar danos à saúde. Recomendação de Melhorias: Sugestão de adaptações para reduzir riscos. Elaboração do Relatório: Documento com todas as informações levantadas e soluções propostas.
    • Quem pode realizar a AET?
      A AET deve ser realizada por profissionais qualificados, como ergonomistas, engenheiros de segurança do trabalho e fisioterapeutas do trabalho. Nossa equipe conta com especialistas experientes para garantir um laudo ergonômico preciso e eficaz.
    • Quando a AET é obrigatória?
      A AET é exigida em qualquer situação onde há risco ergonômico significativo, conforme determina a NR-17. Empresas que não realizam essa análise podem estar sujeitas a penalidades e aumentar os riscos de afastamentos por doenças ocupacionais.
    • Por que escolher nossa consultoria?
      Profissionais altamente capacitados. Avaliação detalhada conforme a NR-17. Soluções personalizadas para sua empresa. Atendimento ágil e suporte completo. Solicite um Orçamento Garanta um ambiente de trabalho seguro e produtivo para sua equipe. Entre em contato conosco e solicite uma Análise Ergonômica do Trabalho para sua empresa!

    Regiões onde atendemos Segurança do Trabalho e Meio Ambiente 

    Regiões onde atendemos Centro de SP

    • Água Branca . Bairro do Limão . Barra Funda . Alto da Lapa . Alto de Pinheiros . Butantã . Freguesia do Ó . Jaguaré . Jaraguá . Jardim Bonfiglioli . Lapa . Pacaembú . Perdizes . Perús . Pinheiros . Pirituba . Raposo Tavares . Rio Pequeno . São Domingos . Sumaré . Vila Leopoldina . Vila Sonia .

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